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Portaria n.º 211/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 211/2004 2004-03-03

Portaria n.º 211/2004

de 3 de Março

Pela Portaria n.º 845/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Os Pinéus a zona de caça associativa Os Pinéus, processo n.º 2388-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos no município da Chamusca, com a área de 767,5250 ha, válida até 26 de Setembro de 2010.

Vem agora a Associação de Caçadores da Lezíria requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que pela presente portaria a zona de caça associativa Os Pinéus, processo n.º 2388-DGF, situada na freguesia de Ulme, município da Chamusca, seja transferida para a Associação de Caçadores da Lezíria, com o número de pessoa colectiva 505230178 e sede na Rua dos Foros, 73, Vale de Cavalos, 2140 Chamusca.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 3 de Fevereiro de 2004.

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