Legislator Case Law & Legislation
551624 PT

Despacho Normativo n.º 35-B/93

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 35-B/93 1993-03-15

Despacho Normativo n.º 35-B/93

Considerando que ocorre na Noruega a anemia infecciosa do salmão, a qual provoca perdas importantes nas culturas de salmões-do-atlântico (Salmo salar) que sejam afectados por esta doença;

Considerando que alguns Estados membros solicitaram à Comissão, de acordo com o n.º 1 do artigo 18.º da Directiva n.º 91/496/CEE e com o n.º 1 do artigo 19.º da Directiva n.º 90/675/CEE, a tomada de medidas no sentido de evitar a introdução daquela doença na Comunidade;

Considerando que é preciso efectuar a transposição para a ordem jurídica interna da Decisão da Comissão n.º 93/144/CEE, de 8 de Março de 1993

Determina-se o seguinte

1 - De harmonia com o estipulado no artigo 1.º da Decisão da Comissão n.º 93/144/CEE, de 8 de Março, é proibida a importação de salmões da espécie Salmo salar vivos ou abatidos, não eviscerados, originários da Noruega.

2 - A alteração das medidas aplicadas às trocas comerciais de forma que as mesmas estejam de acordo com o n.º 1.

A entidade competente informará a Comissão das medidas aplicadas.

3 - O presente despacho normativo é aplicável até 30 de Abril de 1993.

Ministério do Comércio e Turismo, 15 de Março de 1993. - Pelo Ministro do Comério e Turismo, António José Fernandes de Sousa, Secretário de Estado Adjunto e do Comércio Externo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →