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Portaria n.º 1094/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1094/95 1995-09-06

Portaria n.º 1094/95

de 6 de Setembro

Pela Portaria n.º 680/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e Anexas, uma zona de caça associativa situada no município de Portalegre.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Almojanda (processo n.º 103 do Instituto Florestal), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade de Almojanda», sito na freguesia de Fortios, município de Portalegre, com uma área de 362,95 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 680/89, de 12 de Agosto, com excepção do disposto no n.º 8.º cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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