Portaria n.º 1103/95
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Portaria n.º 1103/95
de 7 de Setembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto Superior de Gestão Bancária, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 915/91, de 4 de Setembro;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente conselho científico do Instituto Superior de Gestão Bancária;
Ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte
1.º É alterado o plano de estudos do curso de Gestão Bancária ministrado no Instituto Superior de Gestão Bancária, de acordo com o anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria n.º 915/91, de 4 de Setembro, e considera-se em vigor a partir do ano lectivo de 1995-1996.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Gestão Bancária
(ver documento original)