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Portaria n.º 1099/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1099/95 1995-09-07

Portaria n.º 1099/95

de 7 de Setembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-H/92, de 1 de Junho

Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura, que seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante, o perímetro da zona especial de protecção conjunta da Mãe-d'Água e Aqueduto das Águas Livres (troço das Amoreiras), classificados como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910, da Fábrica das Sedas, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 29/84, de 25 de Junho, e do edifício da Travessa da Fábrica das Sedas, 37-49, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro, em Lisboa.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 18 de Agosto de 1995.

O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.

(ver documento original)

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