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Portaria n.º 1101/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1101/89 1989-12-23

Portaria n.º 1101/89

de 23 de Dezembro

A Portaria n.º 624/89, de 5 de Agosto, sujeitou ao regime de preços máximos os vinhos maduros comuns de consumo, brancos, tintos e rosés.

Considerando que a campanha vitivinícola de 1989-1990 registou um volume de produção normal, tudo indica a tendência de restabelecimento dos níveis da oferta.

Assim, justifica-se que a medida conjuntural oportunamente tomada relativamente aos preços destes vinhos seja revogada, sem prejuízo de eventual nova intervenção, caso se venham a registar tendências especulativas.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 624/89, de 5 de Agosto.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1990.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 11 de Dezembro de 1989.

O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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