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Decreto-Lei n.º 436/89

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 436/89 1989-12-19

Decreto-Lei n.º 436/89

de 19 de Dezembro

Os médicos veterinários municipais que integram os quadros das autarquias locais exercem funções de grande relevância na defesa da saúde pública.

O reconhecimento da importância desta carreira profissional impõe que se proceda à revalorização das letras correspondentes aos vencimentos das respectivas categorias, pelo que se considerou necessário assegurar-lhes a subida de uma posição salarial, à semelhança do que se fez para os quadros técnicos da Administração Pública, através do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 436/89 1989-12-19

Revalorização de categorias

As categorias integradas na carreira de médico veterinário municipal a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 143/83, de 30 de Março, passam a ser remuneradas pelas letras D e E da tabela de vencimentos da função pública, de acordo com o mapa anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

Decreto-Lei 436/89 1989-12-19

Eficácia

O presente diploma produz efeitos desde 30 de Setembro de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro dos Santos Amaro.

Promulgado em 1 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

Mapa I a que se refere o artigo 1.º

(ver documento original)

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