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Decreto do Presidente da República n.º 79/2004

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Decreto do Presidente da República 79/2004 2004-11-16

Decreto do Presidente da República n.º 79/2004

de 16 de Novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

São ratificadas as emendas aos artigos 7.º, 24.º, 25.º e 74.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, adoptadas em Genebra, respectivamente em 1965, 1998 e 1978, no decurso da 18.ª, 51.ª e 31.ª sessões da Assembleia Mundial de Saúde, aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 73/2004, em 23 de Setembro de 2004.

Assinado em 26 de Outubro de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 3 de Novembro de 2004.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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