Legislator Case Law & Legislation
550982 PT

Portaria n.º 1109/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1109/95 1995-09-09

Portaria n.º 1109/95

de 9 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, incluiu nos ramos de actividade da carreira dos técnicos superiores de saúde, previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, o ramo de psicologia clínica, ao qual corresponde a licenciatura em Psicologia Clínica.

Atendendo a que a maioria das instituições de ensino de psicologia em Portugal optou por omitir no respectivo diploma de licenciatura qualquer adjectivação de especialidade, o que não retira aos possuidores dos respectivos cursos a qualificação para um adequado exercício profissional, torna-se indispensável prever que a licenciatura em Psicologia possibilite, também, o ingresso na citada carreira.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que seja considerada adequada, para efeitos de ingresso no ramo de psicologia clínica a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro, a licenciatura em Psicologia.

Ministério da Saúde.

Assinada em 17 de Agosto de 1995.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →