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Portaria n.º 1028/89

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Portaria 1028/89 1989-11-25

Portaria n.º 1028/89

de 25 de Novembro

Em execução do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, foi publicada a Portaria n.º 668/88, de 6 de Outubro, que alterou o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Este novo quadro prevê 16 lugares para a categoria de técnico-adjunto de 1.ª classe da carreira de desenhador, reclassificada ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e integrada no grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4.

Porém, aquando dos trabalhos preparatórios conducentes à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a dotação global da categoria de desenhador de 1.ª classe era de 30 lugares, sendo reduzida para 16 lugares correspondentes à nova categoria de técnico-adjunto de 1.ª. classe, não tendo sido tomada em consideração a abertura de um concurso interno de acesso para preenchimento de sete vagas de desenhador de 1.ª classe.

Com a promoção dos sete candidatos aprovados no concurso, a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais passou a integrar no seu quadro de pessoal 19 funcionários titulares da categoria de desenhador de 1.ª classe, número que excede em três unidades os 16 lugares previstos no actual quadro para a categoria de técnico-adjunto de 1.ª classe, pelo que não é possível legalmente efectivar-se a transição de três desenhadores.

Nesta conformidade, torna-se necessário corrigir esta situação anómala e, em consequência, proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais seja acrescido de três lugares de técnico-adjunto de 1.ª classe da carreira de desenhador, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Novembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

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