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Portaria n.º 1031/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1031/89 1989-11-27

Portaria n.º 1031/89

de 27 de Novembro

Sob proposta da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração

O n.º 3.º da Portaria n.º 1070/83, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção

3.º

Áreas científicas e unidades de crédito

...

...

4.ª Área de especialização em História Contemporânea

a) Obrigatórias

I) História Contemporânea de Portugal (Séculos XVIII-XX) ... 8

II) História da Cultura Portuguesa Contemporânea (Séculos XVIII-XX) ... 4

b) Optativas

I) Empresas, Áreas e Legislação Económica ... 4

II) Comunidade Nacional e Grupos Particulares (Séculos XVIII-XX) ... 4

III) Expressões Literárias de Cultura Contemporânea ... 4

IV) História Contemporânea Comparada ... 4

5.ª ...

2.º

Regime de transição

Aos alunos que se matricularam e inscreveram no plano de estudos da área de especialização em História Contemporânea, aprovado ao abrigo da Portaria n.º 1070/83, é facultada a conclusão do curso e obtenção do grau nos termos desta, salvaguardadas as disposições legais em vigor sobre prazos.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.

Assinada em 27 de Outubro de 1989.

Pelo Ministo da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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