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Portaria n.º 1036/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1036/89 1989-11-29

Portaria n.º 1036/89

de 29 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Juventude, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 91/87, de 27 de Fevereiro, e no uso da competência conferida pelo Despacho n.º 35/87, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 20 de Outubro de 1987,o seguinte

1.º É aprovado o modelo de caderneta civil de objector de consciência, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A caderneta civil, emitida e autenticada pelo Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, tem forma rectangular, com as dimensões de 145 mm x 105 mm, imprensa em ambas as faces a preto sobre campo de cor azul.

3.º A caderneta civil deverá ser usada pelo objector de consciência desde a sua passagem à situação de reserva de disponibilidade imediata até 31 de Dezembro do ano em que completar 38 anos de idade.

4.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, poderá ser emitida uma segunda via, de que se fará referência expressa no novo título.

5.º São revogados os n.os 6.º, 7.º e 8.º da Portaria n.º 140/88, de 4 de Março, e ainda eliminada a referência à caderneta civil constante do n.º 1.º da citada portaria.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 15 de Novembro de 1989.

O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos.

(ver documento original)

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