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Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/89

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 42/89 1989-12-02

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/89

Em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/89, de 27 de Fevereiro, tiveram início os trabalhos de elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território (PROT) do Litoral Alentejano.

No decurso destes verificou-se a conveniência de alargar a composição da respectiva comissão consultiva, de modo a assegurar a participação de um representante da Junta Autónoma de Estradas e de um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu que o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/89, de 27 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção

4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) Um representante da Junta Autónoma de Estradas;

m) Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Naturais.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Novembro de 1989. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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