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PT
Resolução da Assembleia da República n.º 27/89
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Statutory Text (1 Articles)
Resolução da Assembleia da República 27/89 1989-12-02
Resolução da Assembleia da República n.º 27/89
Viagem do Presidente da República à República da Guiné-Bissau, à República da Costa do Marfim e à República do Zaire
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República da Guiné-Bissau, à República da Costa do Marfim e à República do Zaire entre os dias 20 e 30 de Novembro de 1989.
Aprovada em 9 de Novembro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.