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Portaria n.º 1045/89

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Portaria 1045/89 1989-12-04

Portaria n.º 1045/89

de 4 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

1.º Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e nos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e 6.º e 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro

a) São autonomizadas as duas secções da Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, que dão origem às 1.ª e 2.ª Conservatórias, ambas de 1.ª classe;

b) É criada a 3.ª Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Cascais, de 1.ª classe.

2.º O quadro de oficiais de cada uma das referidas Conservatórias é o seguinte

(ver documento original)

3.º A área de competência territorial de cada uma das mencionadas Conservatórias é a seguinte

a) 1.ª Conservatória - freguesias de Cascais, São Domingos de Rana e Parede;

b) 2.ª Conservatória - freguesias de Estoril e Alcabideche;

c) 3.ª Conservatória - freguesia de Carcavelos.

4.º O registo comercial de todo o concelho é da competência da 2.ª Conservatória, passando para a competência da 3.ª logo que esta entre em funcionamento.

5.º As datas em que são autonomizadas as mencionadas Conservatórias, e bem assim a entrada em funcionamento da 3.ª Conservatória de Cascais, são fixadas por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

6.º Ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, é aumentado com um lugar de escriturário o quadro de cada uma das conservatórias dos registos predial e comercial de

Faro, Feira, Felgueiras, Guimarães, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Ponte de Lima, Praia da Vitória, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, Seixal, Sertã e Torres Vedras.

Ministério da Justiça.

Assinada em 17 de Novembro de 1989.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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