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Portaria n.º 1052/89

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Portaria 1052/89 1989-12-05

Portaria n.º 1052/89

de 5 de Dezembro

Pela Portaria n.º 543/89, de 13 de Julho, foi criado na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra o curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina.

Da estrutura curricular do mesmo fazem parte, além de um conjunto de matérias teóricas, um elenco substancial de estágios e seminários.

Tal justifica que os habilitados com o referido curso sejam desde logo considerados aptos para o exercício da medicina do trabalho.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto n.º 47512, de 25 de Janeiro de 1967, e sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra;

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte

1.º O curso de Medicina do Trabalho para graduados em Medicina, criado pela Portaria n.º 543/89, de 13 de Julho, é considerado habilitação profissional suficiente para o exercício da medicina do trabalho.

2.º Tal habilitação é comprovada pela exibição do respectivo certificado final, conforme anexo II da portaria referida no número anterior.

Ministério da Saúde.

Assinada em 6 de Novembro de 1989.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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