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Portaria n.º 1264/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1264/93 1993-12-13

Portaria n.º 1264/93

de 13 de Dezembro

A Lei Orgânica da Direcção-Geral da Aviação Civil consagra a possibilidade da criação de juntas médicas regionais.

Reconhecida que é a elevada capacidade técnica e profissional, honorabilidade e isenção dos serviços clínicos da Força Aérea;

Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º É criada uma junta médica regional em Lisboa, com as competências conferidas pelo Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho.

2.º A referida junta médica regional funciona no Centro de Medicina Aeronáutica da Força Aérea Portuguesa e é integrada por médicos aeronáuticos do corpo clínico do referido Centro.

3.º A composição e o funcionamento da junta médica regional são aprovados por despacho conjunto do director-geral da Aviação Civil e do comandante do pessoal da Força Aérea.

Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Novembro de 1993.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

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