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Portaria n.º 1266/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1266/93 1993-12-13

Portaria n.º 1266/93

de 13 de Dezembro

Considerando que a Portaria n.º 597/88, de 29 de Agosto, define as condições de concessão de equivalência das habilitações adquiridas na escola europeia às habilitações do sistema educativo português;

Considerando que as equivalências constam de uma tabela anexa à portaria e as designações aí referidas estão desajustadas com a actual organização e estrutura do sistema educativo português, nos termos da respectiva lei de bases;

Ao abrigo do disposto no Decreto n.º 29992, de 21 de Outubro de 1939, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 47700, de 15 de Maio de 1967, e pelo Decreto n.º 48220, de 24 de Janeiro de 1968

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, que o mapa anexo à Portaria n.º 597/88, de 29 de Agosto, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação.

Assinada em 5 de Novembro de 1993.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA ANEXO

Tabela de equivalência das habilitações da escola europeia

(ver documento original)

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