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Portaria n.º 1078/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1078/89 1989-12-13

Portaria n.º 1078/89

de 13 de Dezembro

Sob proposta da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração

O anexo à Portaria n.º 570/84, de 6 de Agosto, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geológica na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos, associado à estrutura curricular aprovada pelo n.º 1.º, será fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

3.º

Regime de transição

As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos serão determinadas por despacho do reitor da Universidade Nova de Lisboa, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Novembro de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo à Portaria n.º 570/84, de 6 de Agosto (alteração)

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Licenciatura em Engenharia Geológica

1 - Áreas científicas do curso

a) Geologia;

b) Geologia de Engenharia.

2 - Duração normal do curso

Cinco anos lectivos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau

160.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito

4.1 - Áreas científicas obrigatórias

a) Geologia ... 69

b) Geologia de Engenharia ... 18

c) Matemática ... 20

d) Informática ... 3

e) Física ... 11

f) Química ... 11

g) Ciências de Engenharia ... 10

h) Ambiente ... 3

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas

a) Geologia ... (ver nota *) 9

b) Geologia de Engenharia ... (ver nota *) 9

c) Ambiente ... (ver nota *) 9

d) Ciências Sociais e Humanas ... (ver nota *) 9

4.3 - Estágio ... 6

(nota *) Do número de unidades de crédito atribuído ao conjunto das áreas científicas optativas os alunos só poderão realizar um máximo de três unidades de crédito na área científica do Ambiente.

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