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Portaria n.º 1063/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1063/89 1989-12-12

Portaria n.º 1063/89

de 12 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte

1.º São criadas

a) Em regime de anexação com as conservatórias do registo civil dos respectivos concelhos, das quais são desanexados os serviços notariais, as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial, de 3.ª classe, de Constância, Crato, Sardoal e Vila de Rei;

b) Em regime de trianexação com as conservatórias do registo civil e cartórios notariais dos respectivos concelhos, as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial, de 3.ª classe, de Arronches, Madalena, Marvão e Sernancelhe.

2.º Os quadros de oficiais das repartições acima indicadas são os seguintes

(ver documento original)

3.º As datas de entrada em funcionamento das novas conservatórias e da desanexação dos cartórios notariais são fixadas por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

Ministério da Justiça.

Assinada em 24 de Novembro de 1989.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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