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Portaria n.º 1062/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1062/89 1989-12-12

Portaria n.º 1062/89

de 12 de Dezembro

Tornando-se indispensável ajustar o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, na parte relativa à carreira de consultor jurídico, uma vez que a maior parte dos titulares se encontram ou a desempenhar funções de chefia ou requisitados noutros serviços;

Considerando importantíssimo o desempenho efectivo na área funcional correspondente a esta carreira para a cabal prossecução das atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado;

Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, bem como do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, aditar um lugar, a extinguir quando vagar, à dotação global prevista para a carreira de consultor jurídico do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado constante do mapa anexo à Portaria n.º 73/87, de 3 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 264/87, de 3 de Abril, e 578/87, de 9 de Julho.

Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Novembro de 1989.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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