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Lei n.º 95/89

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 95/89 1989-12-12

Lei n.º 95/89

de 12 de Dezembro

Autorização de um empréstimo para assunção de responsabilidades do extinto Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 95/89 1989-12-12

Fica o Governo autorizado a emitir em 1989 um empréstimo interno até ao limite máximo de 20 milhões de contos, que acresce ao montante fixado no artigo 6.º da Lei n.º 114/88, de 30 de Dezembro, destinado exclusivamente à assunção de dívidas relacionadas com as linhas de crédito denominadas «crédito agrícola de emergência», no quadro da extinção do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária.

Aprovada em 17 de Outubro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 17 de Novembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 18 de Novembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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