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Decreto-Lei n.º 434/89

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 434/89 1989-12-16

Decreto-Lei n.º 434/89

de 16 de Dezembro

Considerando que o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes, da Direcção-Geral da Aviação Civil, previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, é uma unidade orgânica que desenvolve integralmente uma parcela das atribuições globais daquele organismo;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 333/80, de 29 de Agosto, aquele departamento é coordenado por um funcionário de categoria não inferior a técnico superior de aviação civil principal, a que corresponde a letra C da tabela de vencimentos do funcionalismo público;

Considerando, ainda, que o relevo das competências cometidas àquele Gabinete pelo artigo 8.º do diploma citado e a complexidade técnica da sua actividade justificam a institucionalização de uma chefia formal com o nível hierárquico de director de serviços

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 434/89 1989-12-16

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 434/89 1989-12-16

O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pela Portaria n.º 222/88, de 13 de Abril, é acrescido de um lugar de director de serviços, extinguindo-se, como contrapartida, um lugar de chefe de secção.

Decreto-Lei 434/89 1989-12-16

É revogado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 333/80, de 29 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 1 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 434/89 1989-12-16

[...]

1 - ...

2 - As direcções e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes serão dirigidos por directores de serviços e o Centro de Documentação e Informação por um chefe de divisão.

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