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Portaria n.º 1009/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 1009/94 1994-11-18

Portaria n.º 1009/94

de 18 de Novembro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 1074/91, de 23 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Vagas para 1994-1995

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial - Educação Pré-Escolar e Ensino Básico (1.º Ciclo), ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto, é fixado em 30, assim distribuídas pelas suas opções e contingentes

(ver documento original)

2.º

Reversão de vagas entre contingentes

Em cada uma das opções as vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão para o outro contingente.

3.º

Vagas sobrantes

1 - As vagas eventualmente sobrantes de uma opção serão afectadas às outras opções pela seguinte ordem de prioridade

a) Deficiências Motoras e Mental

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

b) Deficiência Visual e Multideficiência

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

c) Deficiência Auditiva e Problemas de Linguagem

Contingente da alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91;

Contingente da alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1074/91.

2 - As vagas eventualmente sobrantes desta operação não serão utilizáveis para qualquer fim.

Ministério da Educação.

Assinada em 24 de Outubro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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