Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/89/A
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 10/89/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1989 que consta dos mapas anexos.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Setembro de 1989.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.
1.º orçamento suplementar da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1989
RESUMO
(Em contos)
Receita
Orçamento ordinário
Corrente ... 336393
De capital ... 560000
... 896393
1.º orçamento suplementar
De capital ... 217946
Total da receita ... 1114339
Despesa
Orçamento ordinário
Corrente ... 336393
De capital ... 560000
... 896393
1.º orçamento suplementar
Corrente ... 88700
De capital ... 129246
... 217946
Total da despesa ... 1114339
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Horta, 3 de Maio de 1989. - O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)
(ver documento original)