Legislator Case Law & Legislation
549982 PT

Portaria n.º 973/89

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 973/89 1989-11-09

Portaria n.º 973/89

de 9 de Novembro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º A margem máxima de comercialização global atribuída aos revendedores dos adubos químicos elementares e complexos, incluídos nos desdobramentos da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) ex 3511.3.4 - Ureia, 3512.1.1, 3512.1.2, 3512.1.3 e 3512.1.4, é de 8% calculada sobre a tabela de fabricante.

2.º É revogado o n.º 2.º da Portaria n.º 196/89, de 9 de Março.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 25 de Outubro de 1989.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →