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Decreto-Lei n.º 402/89

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 402/89 1989-11-11

Decreto-Lei n.º 402/89

de 11 de Novembro

A execução do Decreto-Lei n.º 143/89, de 23 de Abril, que extingue o Instituto do Investimento Estrangeiro, veio a demonstrar que a finalização dos trabalhos de encerramento da liquidação não poderá fazer-se dentro do prazo fixado no n.º 1 do artigo 5.º, designadamente no que respeita à formalização dos convites ao pessoal do organismo ora extinto, que deveria ser efectuada no prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 6.º do mencionado diploma.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 402/89 1989-11-11

Os prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 5.º e o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/89, de 29 de Abril, são prorrogados até 31 de Outubro.

Decreto-Lei 402/89 1989-11-11

O disposto no artigo anterior produz efeitos desde o termo dos respectivos prazos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 26 de Outubro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Novembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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