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Portaria n.º 1016/94

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Portaria 1016/94 1994-11-19

Portaria n.º 1016/94

de 19 de Novembro

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º O exame nacional que constitui a prova de aferição a prestar pelos candidatos ao ingresso no ensino superior no ano de 1995 incide sobre a matéria da disciplina que, para cada um dos cursos do ensino secundário, é indicada no anexo à presente portaria.

2.º Os programas a considerar na elaboração das provas de aferição previstas para cada um dos cursos constantes dos quadros A a Q do anexo à presente portaria são os seguintes

a) Cursos constantes dos quadros A, B, C, E, F e G - o programa oficialmente em vigor no 12.º ano da disciplina a aferir;

b) Cursos constantes dos quadros H e I - o programa oficialmente em vigor nos 10.º e 11.º anos da disciplina a aferir;

c) Cursos constantes dos quadros D, J, L, M e Q - o programa oficialmente em vigor no último ano de leccionação da disciplina a aferir;

d) Cursos constantes do quadro N - os programas oficialmente aprovados para as últimas quatro unidades da disciplina a aferir;

e) Cursos constantes do quadro O - o programa oficialmente em vigor no 4.º ano da disciplina a aferir;

f) Cursos constantes do quadro P - o programa oficialmente em vigor nas disciplinas correspondentes nos cursos da via de ensino do 12.º ano de escolaridade.

3.º Os estudantes titulares de habilitação estrangeira equivalente a um curso do 12.º ano de escolaridade, ou a outro curso português do mesmo nível, prestam prova de aferição na disciplina correspondente ao curso a que lhes tenha sido concedida equivalência.

4.º Os titulares de dois ou mais cursos de entre os referidos no anexo a esta portaria prestam prova de aferição na disciplina correspondente ao curso cuja classificação pretendam utilizar na candidatura ao ensino superior.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Novembro de 1994.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

ANEXO À PORTARIA N.º 1016/94

Disciplinas sobre que incide o exame nacional previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro

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