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Portaria n.º 1000/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1000/89 1989-11-18

Portaria n.º 1000/89

de 18 de Novembro

Tendo em conta a nova realidade decorrente da próxima entrada em vigor da reforma do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, necessário se torna integrar no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas os funcionários que nela vêm exercendo funções em regime de requisição ou de destacamento, oriundos de diversos ministérios ou dos quadros de efectivos interdepartamentais (QEI), para tal procedendo, nos termos da lei, ao alargamento do referido quadro.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 312/89, de 21 de Setembro, seja aumentado dos lugares constantes dos mapas I e II, em anexo, sendo este último elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 2 de Novembro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Mapa I anexo à Portaria n.º 1000/89, de 18 de Novembro

(ver documento original)

Mapa II anexo à Portaria n.º 1000/89, de 18 de Novembro

(ver documento original)

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