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Decreto n.º 57/89

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto 57/89 1989-11-15

Decreto n.º 57/89

de 15 de Novembro

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 57/89 1989-11-15

Propriedade dos blocos habitacionais

O complexo habitacional denominado «Blocos Habitacionais para a Cooperação Portuguesa», adiante designado por Blocos Habitacionais, é propriedade do Estado Português.

Decreto 57/89 1989-11-15

Impostos

Os Blocos Habitacionais ficam sujeitos ao mesmo regime fiscal das instalações diplomáticas portuguesas em Bissau.

Decreto 57/89 1989-11-15

Fim a que os Blocos Habitacionais se destinam

Os Blocos Habitacionais destinam-se a alojar agentes de cooperação portuguesa, podendo a sua utilização por outros agentes portugueses ser decidida por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

Decreto 57/89 1989-11-15

Substituição de protocolos anteriores

O presente Protocolo substitui os anteriores protocolos sobre a mesma matéria assinados entre as Partes em 6 de Dezembro de 1982 e 22 de Novembro de 1984.

Decreto 57/89 1989-11-15

Período de validade

O presente Protocolo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica de cada uma das Partes.

Feito em Bissau, em 5 de Março de 1989, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.

Pela República Portuguesa

José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

Pela República da Guiné-Bissau

(Assinatura ilegível), Secretário de Estado da Presidência dos Assuntos Económicos e Cooperação Internacional.

Decreto 57/89 1989-11-15

É aprovado o Protocolo entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau Relativo à Propriedade dos Blocos Habitacionais Destinados ao Alojamento de Cooperantes Portugueses, feito em Bissau a 5 de Março de 1989, cujo texto original segue em anexo ao presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel Durão Barroso.

Assinado em 31 de Outubro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Novembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU RELATIVO À PROPRIEDADE DOS BLOCOS HABITACIONAIS DESTINADOS AO ALOJAMENTO DE COOPERANTES PORTUGUESES.

A República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau

Desejosas de aprofundar e desenvolver as relações de cooperação bilateral;

Conscientes da necessidade de contribuir para a resolução da questão do alojamento dos agentes de cooperação portuguesa a prestarem serviço temporariamente na Guiné-Bissau;

decidiram concluir o seguinte Protocolo

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