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Decreto-Lei n.º 403/89

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 403/89 1989-11-15

Decreto-Lei n.º 403/89

de 15 de Novembro

Considerando a Directiva n.º 77/504/CEE, do Conselho, de 25 de Julho de 1977, relativa às trocas intercomunitárias dos reprodutores bovinos de raça pura;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 403/89 1989-11-15

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 77/504/CEE, do Conselho, de 25 de Julho de 1977, que estabelece as normas relativas às trocas intercomunitárias de reprodutores bovinos de raça pura.

Decreto-Lei 403/89 1989-11-15

As normas técnicas de execução regulamentar respeitantes às trocas intercomunitárias de reprodutores bovinos de raça pura serão aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, após audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Decreto-Lei 403/89 1989-11-15

A Direcção-Geral da Pecuária retirará o reconhecimento oficial a toda a organização ou associação de produtores responsável por livros genealógicos sempre que não for cumprida qualquer das disposições regulamentares referidas no artigo anterior.

Decreto-Lei 403/89 1989-11-15

As competências atribuídas à Direcção-Geral da Pecuária nos termos do presente diploma serão exercidas, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelos correspondentes serviços regionais.

Decreto-Lei 403/89 1989-11-15

São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto no presente diploma, designadamente as que constam do Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Arlindo Marques Cunha - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 31 de Outubro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Novembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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