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Decreto-Lei n.º 406/89

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 406/89 1989-11-16

Decreto-Lei n.º 406/89

de 16 de Novembro

Considerando a Directiva n.º 86/113/CEE, do Conselho, de 25 de Março de 1986, relativa à protecção das galinhas poedeiras criadas em bateria;

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 406/89 1989-11-16

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/113/CEE, do Conselho, de 25 de Março de 1986, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção de galinhas poedeiras em bateria.

Decreto-Lei 406/89 1989-11-16

As normas técnicas de execução regulamentar sobre a protecção das galinhas poedeiras em bateria serão aprovadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, após audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

Decreto-Lei 406/89 1989-11-16

Para efeitos do presente diploma, a autoridade sanitária central é a Direcção-Geral da Pecuária, no continente, e, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os serviços e organismos das administrações regionais com idênticas atribuições e competências.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Arlindo Marques Cunha - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 31 de Outubro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Novembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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