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Portaria n.º 976/89

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 976/89 1989-11-14

Portaria n.º 976/89

de 14 de Novembro

Tendo em vista a integração de um excedente que vem desempenhando funções na Direcção-Geral do Tribunal de Contas, torna-se necessário proceder, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, ao alargamento do respectivo quadro.

Assim

Manda o Governo pelo Ministro das Finanças, ao abrigo dos Decretos-Leis n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e 43/84, de 3 de Fevereiro, que o quadro da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 478/80, de 15 de Outubro, alterado por posteriores portarias, seja aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, o qual será extinto ao vagar.

Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Outubro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Mapa anexo à Portaria n.º 976/89, de 14 de Novembro

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