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Decreto Regulamentar Regional n.º 5/99/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 5/99/A 1999-04-08

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/99/A

A necessidade de promover a diversidade cinegética e de assegurar o aumento dos recursos disponíveis para o exercício da caça impõe o estabelecimento temporário de áreas de protecção para algumas espécies, nas quais a caça não seja exercida.

Na ilha Terceira existem zonas que, tendo um habitat favorável à fixação da codorniz, estão sujeitas a uma elevada pressão de caça.

Acresce ainda que a rotatividade das áreas de reserva parcial contribui para uma melhor gestão das espécies.

Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto-Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 5/99/A 1999-04-08

Objecto

É criada uma reserva parcial de caça na ilha Terceira, na qual fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de outras actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie.

Decreto Regulamentar Regional 5/99/A 1999-04-08

Delimitação

A reserva de caça criada nos termos do artigo anterior localiza-se nas freguesias de Cinco Ribeiras, Santa Bárbara e Doze Ribeiras, correspondendo a uma área de 643 ha, desde a estrada regional n.º 1 de 1.ª até à orla marítima, delimitada a sueste pela Canada do Pilar (Cinco Ribeiras) e a noroeste pelo Caminho da Misericórdia (Doze Ribeiras), conforme carta publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 5/99/A 1999-04-08

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/97/A, de 24 de Fevereiro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 11 de Fevereiro de 1999.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 16 de Março de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver planta no documento original)

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