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PT
Portaria n.º 952/89
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 952/89 1989-10-23
Portaria n.º 952/89
de 23 de Outubro
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte
1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973)
ex 3112.9.0 - Iogurte e iogurte aromatizado.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 27 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.