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Portaria n.º 947/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 947/89 1989-10-21

Portaria n.º 947/89

de 21 de Outubro

Sob proposta do reitor da Universidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Alteração

Os n.os 5.º e 10.º da Portaria n.º 815/84, de 20 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção

5.º

Áreas científicas e unidades de crédito

1 - São áreas científicas obrigatórias

a) Projecto ... 57

b) Desenho ... 13

c) Geometria ... 10,5

d) Teoria da Arquitectura ... 13,5

e) História da Arquitectura ... 21

f) Construção ... 30

g) Urbanismo ... 12

h) Geografia ... 6

2 - São áreas científicas optativas

a) Estética ... 4,5

b) Paisagismo ... 4,5

10.º

Condições para a obtenção do grau

O grau de licenciado em Arquitectura obtém-se após

a) Obtenção de 167,5 unidades de crédito nos termos do n.º 5.º;

b) Aprovação no seminário de pré-profissionalização nos termos definidos no seu regulamento.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1988-1989.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Outubro de 1989.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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