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Portaria n.º 916/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 916/89 1989-10-19

Portaria n.º 916/89

de 19 de Outubro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, prevê, na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, que os excedentes podem ser integrados em lugares de ingresso ou de acesso mediante alargamento do quadro de pessoal quando prestem serviço junto de um organismo por período superior a um ano;

Considerando que se encontra nessa situação um funcionário excedente em actividade na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em cujo quadro de pessoal não existe lugar vago que permita promover a sua integração

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e do Orçamento, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros é alargado do lugar constante do quadro anexo, o qual faz parte integrante do presente diploma.

2.º O referido lugar é extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 4 de Outubro de 1989.

O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Quadro anexo à Portaria n.º 916/88

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