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Portaria n.º 1053/94

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Portaria 1053/94 1994-12-02

Portaria n.º 1053/94

de 2 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 94/89, de 28 de Março, a Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) foi integrada no sistema educativo nacional ao nível do ensino superior politécnico, passando a aplicar-se-lhe, no que respeita ao quadro do pessoal docente, o Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho.

Importa, pois, proceder à adequação do quadro de pessoal docente da ENIDH ao que neste diploma se dispõe.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, o seguinte

1.º O número de lugares de professor-adjunto a que se refere o anexo A do Regulamento da ENIDH, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71/85, de 31 de Outubro, passa a ser de 44.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1994.

3.º Na execução das disposições do presente diploma não serão ultrapassadas as dotações consignadas no Orçamento do Estado à ENIDH.

Ministérios das Finanças e do Mar.

Assinada em 11 de Novembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

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