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Portaria n.º 248/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 248/99 1999-04-07

Portaria n.º 248/99

de 7 de Abril

Pela Portaria n.º 722-Z1/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Penamacor e de Mata da Rainha, municípios de Penamacor e do Fundão, com uma área de 1115,6250 ha, válida até 15 de Julho de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e o Conselho Cinegético Municipal de Penamacor

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, pelo prazo de oito anos, a concessão da zona de caça associativa de Antão Alves (processo n.º 1206-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor, com uma área de 296,55 ha, e na freguesia de Mata da Rainha, município do Fundão, com uma área de 1178,33 ha, perfazendo uma área total de 1474,88 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-Z1/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 672/98, de 31 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.

(ver planta no documento original)

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