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Portaria n.º 907/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 907/89 1989-10-17

Portaria n.º 907/89

de 17 de Outubro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 185/85, de 29 de Maio, e 40/86, de 4 de Março, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Porto, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme mapa anexo à presente portaria.

2.º Os lugares criados nos termos do múmero anterior serão extintos à media que vagarem.

3.º Os lugares referidos serão preenchidos pelos funcionários dos extintos Junta Central das Casas do Povo e Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, a que se refere a lista anexa à presente portaria.

4.º Esta portaria produz efeitos a partir de 3 de Junho de 1985 em relação ao pessoal da extinta Junta Central das Casas do Povo e a partir de 8 de Julho de 1986 relativamente ao pessoal do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Setembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Centro Regional de Segurança Social do Porto

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 907/89

(ver documento original)

Lista dos funcionários a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 907/89

(ver documento original)

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