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Portaria n.º 909/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 909/89 1989-10-17

Portaria n.º 909/89

de 17 de Outubro

Considerando que importa rever e actualizar as disposições legais que regulamentam o exercício das actividades de ocupação de tempos livres, de actividades de grupos corais e instrumentais e de actividades de aplicação por docentes dos ensinos básico e secundário

Ao abrigo da alínea d) do artigo 202.º da Constituição

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º O exercício de actividades de ocupação de tempos livres, de actividades de grupos corais e instrumentais e de aplicação por docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário observará as condições constantes nos números seguintes da presente portaria.

2.º Para efeitos do disposto no número anterior será organizado adequado processo que terá por base proposta fundamentada do conselho directivo do estabelecimento de ensino, aprovada em reunião do conselho pedagógico.

3.º A proposta a que se refere o n.º 2.º será remetida à direcção regional de educação respectiva para efeitos de análise e decisão final.

4.º É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 335/85, de 1 de Junho.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Setembro de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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