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Portaria n.º 881/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 881/89 1989-10-12

Portaria n.º 881/89

de 12 de Outubro

Tendo cessado a comissão de serviço em cargo dirigente de um funcionário da Direcção-Geral da Indústria, mostra-se oportuna a criação do respectivo lugar de assessor, ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de assessor, letra B, da carreira de engenharia.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 26 de Setembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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