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Portaria n.º 873/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 873/89 1989-10-10

Portaria n.º 873/89

de 10 de Outubro

Considerando a necessidade de diferir para momento posterior a adopção dos modelos de impressos para requisição de transportes de pessoal e de material aprovados pela Portaria n.º 212/89, de 14 de Março, para uso exclusivo das forças armadas;

Considerando o interesse entretanto manifestado pelos serviços em estabelecer um período transitório de utilização indiferenciada dos antigos e dos novos impressos;

Ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 430/86, de 30 de Dezembro

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º Os impressos dos modelos aprovados pela Portaria n.º 212/89, de 14 de Março, para uso exclusivo das forças armadas, só serão adoptados a partir de 1 de Outubro de 1989.

2.º Os impressos dos modelos aprovados pelo Decreto n.º 8023, de 4 de Fevereiro de 1922, e pela Portaria n.º 13565, de 9 de Junho de 1951, poderão continuar a ser utilizados transitoriamente pelas forças armadas até 31 de Dezembro de 1989, em simultâneo com os impressos referidos no número anterior.

3.º A partir de 1 de Janeiro de 1990, inclusive, os impressos a que se refere o n.º 2.º deixam de ter validade no âmbito das forças armadas, ainda que tenham sido emitidos e entregues aos utentes no ano de 1989.

4.º É revogado o n.º 3.º da Portaria n.º 212/89, de 14 de Março.

Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 22 de Setembro de 1989.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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