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Portaria n.º 872/89

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Portaria 872/89 1989-10-09

Portaria n.º 872/89

de 9 de Outubro

Tendo em consideração as propostas aprovadas pelo conselho científico e pedagógico e apresentadas ao Ministério das Educação pelos responsáveis da Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões para alteração dos planos de estudos dos cursos de Direito e de Economia ministrados naquela Universidade, aprovados e reconhecidos pelo Despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho;

Analisados os processos e tendo em atenção a fundamentação do requerido;

Ao abrigo e nos termos dos artigos 25.º, n.º 1, 26.º, n.º 3, e 53.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º São aprovados os novos planos de estudos dos cursos de Direito e de Economia leccionados na Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões - UAL, publicados nos anexos I e II à presente portaria.

2.º Os novos planos de estudos substituem os aprovados pelo Despacho n.º 123/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146 (2.º suplemento), de 28 de Junho de 1986.

3.º O regime de precedências das disciplinas do novo plano de estudos do curso de Economia é o aprovado pelo conselho científico e pedagógico da UAL e dele será dado conhecimento à Direcção-Geral do Ensino Superior para registo e fiscalização.

Ministério da Educação.

Assinada em 26 de Setembro de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

ANEXO I

Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Curso de Direito

(ver documento original)

ANEXO II

Universidade Autónoma de Lisboa Luís de Camões

Curso de Economia

(ver documento original)

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