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Portaria n.º 866/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 866/89 1989-10-07

Portaria n.º 866/89

de 7 de Outubro

Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 211/89, de 13 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade

8) Federação Portuguesa de Transportes, titular do cartão de pessoa colectiva n.º 501608214, com sede na Rua de Viriato, 5, 1.º, em Lisboa, constituída por escritura pública de 31 de Julho de 1985, lavrada no 23.º Cartório Notarial de Lisboa, autorizada, pelo despacho ministerial n.º 56/89, de 20 de Setembro de 1989, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará no âmbito dos litígios de natureza marítima, de transportes e de seguros, cobrirá todo o território nacional e tem a sua sede na cidade de Lisboa.

Ministério da Justiça.

Assinada em 20 de Setembro de 1989.

O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

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