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Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2005/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 9/2005/A 2005-04-19

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2005/A

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2004/A, de 20 de Maio, que procede à classificação das zonas de protecção especial da Região Autónoma dos Açores.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2004/A, de 20 de Maio, procedeu à classificação de zonas de protecção especial (ZPE) na Região Autónoma dos Açores, na sequência da declaração à Comunidade Europeia em 1990 da rede de zonas de protecção especial da Região.

Considerando que a directiva aves prevê que as espécies constantes do anexo I sejam objecto de medidas de conservação especial respeitantes ao seu habitat, de modo a garantir a sua sobrevivência e a sua reprodução na sua área de distribuição;

Considerando que o Priôlo Pyrrhula murina constitui a espécie de passeriforme mais ameaçada da Europa, encontrando-se entre as aves mais ameaçadas do mundo, e está inscrita no anexo I da directiva aves como espécie prioritária;

Atento, ainda, o facto de o Priôlo Pyrrhula murina constituir uma espécie endémica dos Açores e a sua distribuição se encontrar limitada à zona este da ilha de São Miguel, com uma população total restringida a aproximadamente 100 casais;

Considerando que estudos recentes da espécie indicam a ocorrência de adultos e juvenis da espécie, durante o período de Verão (reprodução) e durante o período de Inverno (alimentação), em zonas que se encontram fora da área classificada como ZPE, bem como a existência nestas zonas de áreas significativas de habitat natural em bom estado de conservação, que contribuem durante o período de Inverno para uma maior disponibilidade de alimento para adultos e juvenis da espécie

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2002/A, de 16 de Maio, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 9/2005/A 2005-04-19

1 - O presente diploma tem por objecto alterar os limites geográficos e a identificação cartográfica da zona de protecção especial (ZPE) do Pico da Vara/Ribeira do Guilherme, na ilha de São Miguel, previstos, respectivamente, pelos anexos I e IX do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2004/A, de 20 de Maio.

2 - Os anexos referidos no número anterior consideram-se, respectivamente, alterados pelos anexos I e II do presente diploma, que dele são parte integrante.

3 - O original da cartografia mencionada no n.º 1 encontra-se arquivado na direcção regional com competências em matéria de ambiente e direcção de serviços com competência em matéria de conservação da natureza, à escala de 1:50000 e de 1:25000.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 20 de Janeiro de 2005.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Março de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

ANEXO I

(ver tabela no documento original)

ANEXO II

Delimitação da zona de protecção especial (ZPE) na ilha de São Miguel

(ver planta no documento original)

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