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Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2005/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 18/2005/M 2005-04-19

Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2005/M

Prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas a que estão sujeitos os terrenos localizados na área envolvente à nova unidade hospitalar a implantar no Funchal.

O Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/M, de 13 de Março, com entrada em vigor no dia imediato, sujeita a medidas preventivas os terrenos localizados na área envolvente à nova unidade hospitalar a implantar no Funchal fixando-lhes o prazo de vigência de dois anos.

O objectivo de tais medidas preventivas é evitar que a alteração indisciplinada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução da citada obra, tornando-a mais difícil ou onerosa.

Considerando que a obra em causa não se encontrará concluída durante o prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas, e que importa salvaguardar a área necessária à execução daquela infra-estrutura, torna-se necessário proceder à prorrogação do prazo estipulado no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/M, de 13 de Março.

Nestes termos

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo das disposições conjugadas dos Decretos-Leis n.os 794/76, de 5 de Novembro, e 365/79, de 4 de Setembro, e nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea g), da Constituição da República Portuguesa e 69.º, alínea d), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 18/2005/M 2005-04-19

É prorrogado por mais um ano o prazo fixado no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/M, de 13 de Março, para a vigência das medidas preventivas estabelecidas para a área definida naquele diploma.

Decreto Regulamentar Regional 18/2005/M 2005-04-19

O presente diploma produz efeitos a partir do dia 15 de Março de 2005.

Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional em 10 de Março de 2005.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 30 de Março de 2005.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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