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Portaria n.º 859/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 859/89 1989-10-03

Portaria n.º 859/89

de 3 de Outubro

Considerando os elementos colhidos nas várias reuniões efectuadas com os especialistas de laboratório e as autoridades veterinárias regionais acerca da evolução, dispersão e do impacte económico da paratuberculose ou doença de Johne no continente;

Considerando que os elementos acabados de referir, conjugados com os obtidos através do inquérito epidemiológico efectuado não só a nível de campo mas também dos matadouros, com base na divulgação dos mais modernos conceitos próprios da doença, nos seus múltiplos aspectos, permitem concluir que a mesma não se reveste das características inerentes às doenças de declaração obrigatória, dado o seu fraco poder de transmissibilidade e consequente repercussão sanitária e sócio-económica, traduzida por focos esporádicos

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, o seguinte

1.º A paratuberculose ou doença de Johne é retirada da lista das doenças de declaração obrigatória e do quadro nosológico anexo ao Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953.

2.º É revogada a Portaria n.º 228/88, de 14 de Abril.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 19 de Setembro de 1989.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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