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Portaria n.º 857/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 857/89 1989-10-03

Portaria n.º 857/89

3 de Outubro

Com o aproximar do termo do regime de instalação da Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores verificou-se a cessação das comissões de serviço dos funcionários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas que vinham ocupando cargos de chefia, tendo sido substituídos naqueles lugares por técnicos superiores do mapa de pessoal da Secção Regional, o que veio reduzir o número de funcionários existentes na carreira técnica superior.

Torna-se, portanto, indispensável dotar a Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores, na referida carreira, dos lugares necessários ao bom funcionamento dos seus serviços e desempenho eficaz das suas atribuições.

Assim

Por proposta do juiz conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, aprovada pelo Secretário Regional das Finanças e Planeamento da Região Autónoma dos Açores

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, que ao mapa de pessoal, anexo I ao Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, sejam acrescentados os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 31 de Maio de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Mapa anexo à Portaria n.º 857/89

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