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Portaria n.º 1384/2004

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Portaria 1384/2004 2004-11-05

Portaria n.º 1384/2004

de 5 de Novembro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, diploma que define o acesso e a permanência na actividade de construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas em classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores são fixados no quadro seguinte

(ver quadro no documento original)

2.º O disposto na presente portaria vigora a partir de 1 de Fevereiro de 2005.

3.º É revogada a Portaria n.º 17/2004, de 10 de Janeiro.

Em 14 de Outubro de 2004.

O Ministro das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Luís Guerra Nunes Mexia.

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